Marcação CE
Desde 1 de Março de 2003 que a DOW coloca a Marcação CE na sua gama de produtos para isolamento térmico STYROFOAM™. A obrigatoriedade desta marcação está prevista e regulamentada através da Directiva 89/106/CEE, relativa aos produtos de construção, e de acordo com a Norma de produto harmonizada adoptada pelo CEN (Comité Europeu de Normalização). Para o Poliestireno Extrudido, a Norma de referência é a EN13164 aprovada em 16.4.2001.
Esta Norma descreve as características do Poliestireno Extrudido, assim como os procedimentos para os ensaios em laboratório e a forma de etiquetagem para fins comerciais. Nesta norma, está previsto um período de “coexistência” das novas disposições comunitárias com Normas nacionais existentes, consentindo ao seu destinatário (fabricante ou seu mandatário) adequar a sua produção à Norma comunitária sem incorrer em sanções, nos casos de produtos anteriores à marcação CE. Esta fase de coexistência normativa esteve compreendida entre 1 de Março de 2002 e 28 de Fevereiro de 2003, pelo que a partir de 1 de Março de 2003 A Marcação CE e a implementação da Norma de produto EN 13164 para o Poliestireno extrudido Soluções STYROFOAM: Fichas técnicas 2003/Marcação CE 03 os princípios comunitários da Norma referida são obrigatórios, entre os quais a utilização da Marcação CE nos produtos produzidos.
A Marcação CE comprova que o produto utilizado para a construção satisfaz todas as disposições comunitárias, em particular os requisitos fundamentais presentes no anexo A da directiva e os procedimentos de conformidade previstos pelos artigos 5, 6 e 7. Com a aplicação da Marcação CE, qualquer produtor apresentará as características do seu próprio produto. Tais características deverão ser posteriormente confirmadas através da avaliação de conformidade com a Norma de Produto, avaliação essa que é conduzida de acordo com a norma EN 13172 e baseada no controlo da produção e em ensaios efectuados sobre amostras.
Este procedimento de avaliação de conformidade prevê o seguinte:
1. Controlo inicial dos produtos denominado ITT (Initial Type Testing) efectuado por um laboratório de ensaios externo e autorizado que verifica as seguintes características: - Resistência Térmica - Resistência à Compressão - Absorção de água - Libertação de substâncias perigosas.
2. Uma primeira verificação de todas as outras características do produto efectuada pelo próprio fabricante, com o possível envolvimento do laboratório de ensaios externo.
3. O controlo interno contínuo das características do produto da parte do fabricante.